A avaliação psicológica forense, também é conhecida como perícia psicológica forense. É uma atividade regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução nº 017/2012 (CFP, 2012), e da Resolução nº 008/2010 (CFP, 2010).

Esse serviço contribui com o trabalho do Juizado da Infancia e Juventude, Direito de Família, Direito Civil, Direito Penal e Direito do Trabalho. Quando os dados referentes a um processo judicial não são claros, o juiz solicita a perícia psicológica para auxiliar nas decisões jurídicas e legais.

A avaliação psicológica forense é realizada pelo psicólogo capacitado nesta área. O profissional, segue uma metodologia específica para execução do trabalho, como: leitura dos autos processuais, pesquisa e estudo de teorias baseadas em evidências cientificas, entrevistas, aplicação de testes sensíveis e específicos, aprovados pelo CFP, instrumentos complementares e elaboração do laudo psicológico, que será incluído no processo para apreciação do juiz.

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